TRE rejeita cassação de 2 deputados, suplente e 3 prefeitos no Ceará

 O julgamento tinha sido suspenso já com três, dos sete, votos dos juízes para manter o mandato do parlamentar



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) rejeitou os pedidos de cassação, em diferentes ações, de um deputado estadual, um deputado federal, um suplente de deputado estadual e três prefeitos do Ceará. As decisões foram tomadas na última terça-feira, 2.


Por unanimidade, o plenário votou contra o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral pela cassação e a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT), por abuso de poder político e econômico. Neste mesmo processo, três prefeitos também eram mencionados e foram resguardados de punições.

O julgamento começou ainda no fim de abril quando, três dos sete juízes da Corte, rejeitaram o pedido da Procuradoria, sendo a favor de manter o mandato do parlamentar. O relator do processo, Raimundo Nonato Silva Santos, considerou que não identificou provas que justificassem medidas extremas como a cassação e inelegibilidade do deputado e dos prefeitos.

O caso voltou à Corte na última terça-feira, 2, após o fim do pedido de vistas pedido pelo juíz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior. Ele acompanhou o relator e decidiu por considerar a improcedência da ação de investigação judicial eleitoral pedida pelo órgão. Votou também nesse sentido o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, presidente do TRE.

"No mérito, acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em julgar pela improcedência dos pedidos formulados na inicial, nos termos do voto do Relator", diz o acordão do tribunal.

A ação alegava que a prefeita de Camocim, Maria Elizabete Magalhães (PDT), e os prefeitos de Barroquinha, Jaime Veras (PDT), e de Martinópoles, Francisco Ediberto (Progressistas), teriam agido para "transformar a publicidade institucional dos seus respectivos municípios em um explícito sistema de marketing pessoal" para a campanha do deputado. Além disso, Aguiar era investigado por suposta apropriação de programas sociais, de inaugurações e de recursos públicos para autopromoção, o que evidencia o abuso de poder.

O deputado celebrou a decisão e fez discurso para "tranquilizar" seus eleitores. Ele esclareceu que as denúncias faziam referência a ações anteriores a 31 de junho de 2022, antes do período eleitoral. 

“Passamos por muitos dissabores desde que essas denúncias foram levantadas, mas coletamos material suficiente para reverter esse processo e a justiça ser feita, o que aconteceu com a decisão unânime do TRE-CE oficializada”, disse no plenário da Assembleia Legislativa.


Eduardo Bismarck também mantém mandato

No mesmo dia, o TRE também votou por rejeitar ação similar que pedia a cassação do mantado do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB), hoje assessor especial de Desenvolvimento Regional no governo Elmano de Freitas (PT).

Na ação, a promotoria alegava que houve abuso de poder com a "transformação da publicidade institucional do Município de Baturité em um explícito sistema de marketing pessoal dos candidatos investigados". A imputação seria evidenciado pela "exaltação em postagens publicadas na página oficial da Prefeitura de Baturité e em materiais de mídia produzidos".

"Supostamente, às custas do erário, com o escopo de promoção pessoal dos parlamentares ora investigados, que também têm naquela localidade uma de suas bases políticas. Além disso, os Investigados teriam se apropriado de programas sociais e de recursos públicos para autopromoção, desviando a finalidade precípua dos programas concebidos", cita um dos autos do processo. 

No julgamento, os membros do TRE-CE foram unânimes em julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, nos termos do voto do relator.

Em respectivas defesas, os deputados argumentam que as publicações colacionadas eram de caráter "meramente informativo e educativo, somente noticiando do que se trata a visita e identificando os presentes".

Eles argumentaram que também são lideranças políticas muito atuantes no município de Baturité, logo, suas presenças "em solenidades públicas, em razão do resultado prático de seu múnus público, não constituiria qualquer ilícito". Foi argumentado que as publicações, além de não terem apelo eleitoral ou de promoção pessoal, foram realizadas em datas anteriores ao período eleitoral.


O Povo

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