Homem que matou namorada em ménage alega ‘surto’ e passará por avaliação


 

Preso por matar a namorada, uma jovem de 21 anos, durante uma relação sexual a três, Diego Marques Resende, de 32 anos, será submetido a avaliação de sanidade. A informação foi divulgada pela defesa do suspeito, que alega “surto psicótico”. O crime ocorreu no domingo (16), em Patos de Minas, no Alto Paranaíba

Aos policiais, Diego confessou ter matado, com pauladas e um objeto cortante, a alagoana Gilmara Fernandes, de 23 anos. O crime teria ocorrido após ele sentir ciúmes da mulher, durante a relação sexual, que envolvia também outro homem.

Segundo o delegado Luiz Mauro Sampaio, da Delegacia de Homicídios de Patos de Minas, Diego foi preso flagrante por feminicídio com qualificadora de motivo cruel e fútil. Ele também dificultou a defesa da vítima, o que é outro agravante.


A Justiça também poderá enquadrá-lo por ocultação de cadáver, já que ele tentou esconder o corpo no quarto vizinho ao dos acontecimentos e também por sequestro e cárcere privado do rapaz que participou do sexo a três e também chegou a ser vítima das agressões.

O advogado de Diego, Gustavo Virgílio Rocha Pereira, que representa Resende, afirmou que o cliente passava por tratamento psicológico oferecido pelo município.

"Já estamos pedindo junto ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da prefeitura os prontuários médicos. E, no transcorrer do processo, vamos requerer que seja apurada com acuidade a integridade mental do acusado e, se ao tempo da infração, era inteira ou relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato", diz. 

O artigo 26 do Código Penal torna “isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

O advogado também ingressou com um habeas corpus junto ao Judiciário, alegando ilegalidade em diversos pontos do procedimento realizado. Ele cita a morosidade para conclusão do auto de prisão em flagrante delito, que perdurou por mais de 30 (trinta horas) para análise e ratificação do Delegado de Polícia e expedição de nota de culpa (art. 306, do Código de Processo Penal).

Relação 

Natural de Flexeiras, no Alagoas, Gilmara morava em Patos de Minas há cerca de um ano. Ela e Diego moravam juntos desde agosto. 

Segundo o delegado Sampaio, ele seria extremamente ciumento e dominador. Aos poucos, teria isolado Gilmara dos amigos e parentes. Ela chegou a perder o emprego numa pastelaria porque seus patrões não teriam gostado de vê-la o tempo todo "vigiada por um homem".

*Com agências: Maurício Businari (UOL/FOLHAPRESS)

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