Ceará: Guarda municipal é punida por dançar fardada em vídeo no TikTok

 


A Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza (Sesec) decidiu punir administrativamente uma guarda municipal que publicou um vídeo na rede social TikTok em que dançava, fardada, na Torre de Segurança do Vila Velha.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (30) e cabe recurso administrativo, em um prazo de 15 dias.

A punição aplicada contra a servidora da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) foi de suspensão da função por dois dias, que foi convertida em multa na base de 50% na remuneração dos 2 dias.

Conforme a publicação, a punição se deu "em razão de gravação e divulgação, na rede social TikTok, de vídeo trajando uniforme operacional e dançando nas dependências da Torre de Segurança Vila Velha em meados de outubro de 2020".

"Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da medida imposta", conclui a publicação.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - que engloba a Guarda Municipal de Fortaleza - endossou, em nota, que a guarda municipal que realizou a gravação de um vídeo dançando com uniforme operacional, dentro de uma área de segurança, "foi penalizada por sua conduta descumprir os artigos do Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF)".

"O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo fato de a servidora ter se ausentado da sua função de trabalho, no horário de expediente, para realizar atividades que não estão em conformidade com a atribuição do cargo, de acordo com os artigos 26 (XII e XIX) e art. 27 (§ 1º, XII (c/c art. 13, III) e XXI, e § 2º, XVI), da Lei Complementar 0037/2007).  A legislação vigente reforça a importância de se cumprir a liturgia do cargo ocupado por um servidor público", definiu a Sesec.

Diário do Nordeste

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