Ceará: Enel põe nome de cliente no SPC mesmo com conta paga



Mais uma denúncia de descaso por parte da Enel Distribuidora Ceará foi registrada nesta semana. Uma cliente relatou que está recebendo cobranças do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mesmo com a conta paga.

“Eu estou com o papel, as minhas contas todas pagas e eles estão me cobrando no SPC por uma conta de dezembro. Eu paguei pela internet no dia 12 de janeiro e no dia 13 a conta já estava debitada”, declarou.

Segundo a cliente, que reside no município de Cascavel, a 63 km de Fortaleza, a Enel informou que em até cinco dias úteis a situação seria regularizada. No entanto, até agora nada foi feito.

“Eu estou precisando ir no banco fazer as minhas coisas e estou me sentindo prejudicada por causa da Enel. Agora eu acabei de ligar pra lá e ele disse que eu fosse na agência aqui em Cascavel porque em Fortaleza não tem nada no sistema que eu esteja devendo, está tudo pago”, contou.

Rede ANC entrou em contato com a Enel, que prometeu enviar um posicionamento. Porém, até o fechamento da matéria não houve retorno.

Como proceder?

Conforme as orientações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor para solicitar esclarecimentos e retirada da restrição indevida. O atendimento do Decon funciona de forma presencial, por senha, no horário de 7h às 14h, além da forma virtual via WhatsApp (85) 9.8685-6748 ou pelo e-mail deconce@mpce.mp.br.

Para dar andamento na ocorrência é necessário que o consumidor envie, além do relato da reclamação e pedido, a documentação exigida em PDF. Os documentos solicitados são RG, CPF, comprovante de endereço, fatura e todos os documentos relacionados a reclamação.

Visão jurídica

De acordo com a advogada Karina Gomes, casos de inscrição indevida são muito comuns. Nessas situações, a pessoa tem seu nome inscrito numa lista de maus pagadores mesmo sem ter dívidas em atraso.

Contudo, é possível o cliente pedir um ressarcimento em forma de indenização por danos morais. Conforme a advogada, a ação pode ser movida mesmo haver provas a respeito do abalo causado pela situação, já que é difícil comprovar esse dano.

“Os danos morais são aqueles danos contra a honra, a intimidade ou a imagem. Ou seja, se você foi exposto a uma situação vexatória ou sofreu algum abalo psicológico, você pode requerer uma indenização para compensar isso. A inscrição indevida hoje é reconhecida como indenizável, independente de prova a respeito do abalo ou situação vexatória, o dano é presumido”, explicou a profissional.

Dados

Segundo dados do Decon, em 2022 a Enel ocupou 2° lugar no ranking de reclamações com 683 ocorrências. O cadastro de reclamação fundamentadas é formado pelas denúncias apresentadas pelos consumidores consideradas procedentes e finalizadas pelos órgãos de defesa dos consumidores.

Esse levantamento leva em conta reclamações atendidas, onde houve acordo, e não atendidas, onde não houve acordo, entre o consumidor e fornecedor.


A Notícia do Ceará

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