STF julga no dia 26 ação contra prática da vaquejada no país

 

Ministros vão analisar, em julgamento virtual, uma ação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal contra a emenda constitucional que permitiu a prática.





O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de maio, em plenário virtual, o julgamento da ação que questionou a mudança na Constituição que, na prática, liberou a prática da vaquejada no país.

A mudança foi promovida por emenda constitucional pelo Congresso em 2017. O texto deixou expresso que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".

A proposta estabeleceu ainda que as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

O julgamento termina às 23h59 do dia 2 de junho, mas pode ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que leva o caso para análise presencial). O relator é o ministro Dias Toffoli.

O caso

O Supremo já decidiu, em 2016, que a vaquejada é ilegal ao invalidar uma lei do Ceará. O tribunal considerou que a prática impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.

A prática esportiva e cultural – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo próprio STF.

Após a decisão da Suprema Corte, o Congresso aprovou a emenda constitucional que liberou a vaquejada, considerando como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal afirma na ação que a emenda promulgada pelo Congresso teve como motivação contornar a decisão do STF e que as vaquejadas são eventos causam danos aos animais.

"Como conceber que 'práticas desportivas que utilizam animais', - e a eles impinge incontestável sofrimento -, deixa de ser cruel, tão somente porque e 'desde que sejam manifestações culturais'?", questionou a entidade.

"A crueldade de práticas como a vaquejada se evidencia à simples contemplação, e ainda é descrita em fartos pareceres técnicos, que demonstram as injúrias, as lesões, a dor e o medo infligidos aos animais. Ruptura de caudas, fratura de costelas, vértebras e membros. Traumatismos cranianos, hemorragias, agonia e desespero. Tortura e morte", acrescenta o fórum.


G1

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